DECRETO N. 26.377, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, visando ao atendimento de despesas correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882 de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.206.500,00 (um milhão, duzentos e seis mil e quinhentos cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a) Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), nos termos do inciso II, e
b) Cz$ 1.106.500,00 (um milhão cento e seis mil e quinhentos cruzados), consoante dispõe o inciso III, sendo
I - Cz$ 906.500,00 (novecentos e seis mil e quinhentos cruzados), com recursos de redução orçamentária da Adminitração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Interior.
II - Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados),com recursos de redução orçamentária da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulisra - SUDELPA
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA mediante a redução de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado,estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 24.527,de 26 de dezembro de 1985,de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,4 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 4 de dezembro de 1986.