DECRETO N. 26.377, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Interior, visando ao atendimento de despesas correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo,no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882 de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
1.206.500,00 (um milhão, duzentos e seis mil e quinhentos
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente observando-se
nas classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
a) Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), nos termos do inciso II, e
b) Cz$ 1.106.500,00 (um milhão cento e seis mil e quinhentos cruzados), consoante dispõe o inciso III, sendo
I - Cz$ 906.500,00 (novecentos e seis mil e quinhentos
cruzados), com recursos de redução
orçamentária da Adminitração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria do Interior.
II - Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados),com recursos de
redução orçamentária da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulisra - SUDELPA
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da
Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
mediante a redução de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado,estabelecida pelo Anexo I
de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 24.527,de 26 de
dezembro de 1985,de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,4 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 4 de dezembro de 1986.