DECRETO N. 26.380, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e Saneamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º , da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.015. 000,00 (um milhão e quinze mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 1.000 .000,00 (um milhão de cruzados), com recurso de redução orçamentária - Reserva de Contingência, e
II - Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), com recursos de redução da mesma unidade orçamentária.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1986.



DECRETO N. 26.380, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e Saneamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 6-12-86
Na Tabela 1 - Redução leia-se: como segue e não como constou: