DECRETO N. 26.383, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.716.560,00 (quatro milhões, setecentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2. ° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 2,387.260,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 2.329.300,00 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil e trezentos cruzados), com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1986.