DECRETO N. 26.383, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
4.716.560,00 (quatro milhões, setecentos e dezesseis mil,
quinhentos e sessenta cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2. ° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cz$ 2,387.260,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e
sete mil, duzentos e sessenta cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 2.329.300,00 (dois milhões, trezentos e vinte e
nove mil e trezentos cruzados), com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia, consoante
dispõe o inciso III.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1986.