DECRETO N. 26.401, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lagais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 4.978.294,00 (quatro milhões e novecentos e setenta e oito mil e duzentos e noventa e quatro cruzados) às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 30.0.0Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções socais do Conselho Estadual de Auxíliios e Subvenções do orçamento corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1986.