DECRETO N. 26.402, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos para
Subscrição de Ações
da Empresa
Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA
FRANCO MONTORO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
1, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1986.