DECRETO N. 26.404, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986
Cria a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no município de Presidente Prudente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada a Delegacia de Polícia
de Defesa da Mulher no município de Presidente Prudente,
subordinada à respectiva Delegacia Seccional de Polícia.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia
criada por este artigo e de 3.ª classe.
Artigo 2.° - À Delegacia de Polícia criada pelo
artigo anterior cabe a investigação e
apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino,
previstos na Parte Especial. Título I Capítulos 'II e
'VI, Seção 'I e Título 'VI do Código Penal
Brasileiro, de autoria conhecida, incerta ou nao sabida. ocorridos na
área de jurisdição do município de
Presidente Prudente, concorrentemente com os Distritos Policiais.
Artigo 3.° - De acordo com as disponibilidades
orçamentarias e financeiras, o Delegado Geral de Polícia
promoverá a adoção gradativa das medidas
necessárias a implantação da Delegacia de
Polícia de que trata o Artigo 1.º.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de
1986.