DECRETO N. 26.409, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
Saneamento para repasse
ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de Cz$ 1.761.000,00 (um milhão
setecentos e sessenta e um mil cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com reeursos a que alude o inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320/64,
sendo:
I - Cz$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil cruzados), com
recursos de redução orçamentária, da
própria Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 10 de dezembro de 1986.