DECRETO N. 26.409, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e Saneamento para repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cz$ 1.761.000,00 (um milhão setecentos e sessenta e um mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com reeursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320/64, sendo:
I - Cz$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil cruzados), com recursos de redução orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 10 de dezembro de 1986.