DECRETO N. 26.410, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura dc crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para Subscrição de Ações
e atendimento de despesas com Subvenções Econômicas e Contribuições Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de confotmidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Czf 253.978.000,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, novecentos e setenta e oito mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo interior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Romeu Ricupero, Secretário Adjunro, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1986.