DECRETO N. 26.413, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedido auxilio de Cz$ 12.000,00 ( doze mil cruzados) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial: 
D. R. 06 - RIBEIRÃO PRETO                                                             Cz$
a) Ituverava
1. Associação Ituveravense de Assistência ao Menor ...................12.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orcamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1986.