DECRETO N. 26.413, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre concessão de auxílio para
aquisição de equipamentos à instituição
assistencial que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedido auxilio de Cz$ 12.000,00 ( doze
mil cruzados) para aquisição de equipamentos à
instituição assistencial:
D. R. 06 - RIBEIRÃO
PRETO
Cz$
a) Ituverava
1. Associação Ituveravense de Assistência ao Menor
...................12.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orcamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de
1986.