DECRETO N. 26.417, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador para repasse à Universidade Estadual Paulista "Julio
de Mesquita Filho" - UNESP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decteto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP,
mediante a suplementação de Cz$ 1.050.000,00 (um
milhão e cinqüenta mil cruzados) com a inclusão do
Elemento Econômico 3.2.9.2 - Despesas de Exercícios
Anteriores, observando-se nas classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposro no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I,de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo3 pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1986.