DECRETO N. 26.418, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de despesas
com juros da divida contratada e subscrição de ações.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de Sãoo Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985 e o Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 933 320.872,00 (novecentos e tinta e três milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e setenta e dois cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas dassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964, sendo.
I - Cz$ 437 459.872,00 (quatrocentos e ttinta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e setenta e dois ctuzados), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência, conforme o disposto no inciso III, do § 1.º, do Artigo 6.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e
II - Cz$ 495.861.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil cruzados), nos termos do Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orcamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$ 18 550 354,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e quatro cruzados), e Cz$ 413.696.395,00 (quatrocentos e treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e cinco cruzados), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica altetada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1986.