DECRETO N. 26.418, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos, visando ao atendimento de despesas
com juros da
divida contratada e subscrição de ações.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de Sãoo Paulo, no uso de suas atribuições legais,
e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985 e o Artigo 2.º, da Lei
n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 933
320.872,00 (novecentos e tinta e três milhões, trezentos e
vinte mil, oitocentos e setenta e dois cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas dassificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964, sendo.
I - Cz$ 437 459.872,00 (quatrocentos e ttinta e sete
milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e
setenta e dois ctuzados), com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência, conforme o
disposto no inciso III, do § 1.º, do Artigo 6.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e
II - Cz$ 495.861.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco
milhões, oitocentos e sessenta e um mil cruzados), nos termos do
Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orcamentos do Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE e do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de
Cz$ 18 550 354,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta mil,
trezentos e cinquenta e quatro cruzados), e Cz$ 413.696.395,00
(quatrocentos e treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil,
trezentos e noventa e cinco cruzados), respectivamente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro
Artigo 5.º - Fica altetada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1986.