DECRETO N. 26.419, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 69.305.821,00 (sessenta e nove milhões, trezentos e cinco mil, oitocentos e vinte e um cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1 º, do Artigo 43, da Lei Fedetal n.4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3 º - Fica altetada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 11 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 11 de dezembro de 1986.

DECRETO N. 26.419, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de despesas de Capital

Retificação
Artigo 2.º - ...
onde se lê: da Lei Federal n. 17 de março de 1964.
leia-se: da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.