DECRETO N. 26.423, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública e da Caixa Beneficente da Polícia Militar,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 23.888.832,00 (vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 5.392.614,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e quatorze cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 18.496.218,00 (dezoito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e dezoito cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante a suplementação de Cz$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1986.