Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria de Esportes e Turismo,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional , Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1 deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingencia -, consoante
dispoe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24 527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de
1986.