DECRETO N. 26.431, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplemetar ao orçamento da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde,
visando ao
atendimento de despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
12.350.000,00 (doze milhões, trezentos e cinqüenta mil
cruzados), suplementar ao Seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada a
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, tespondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1986.