DECRETO N. 26.432, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, visando
ao atendimento de Despesas com Subvenções
Econômicas do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do
Estado de São Paulo - IPT
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
4.882, de 3 dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada a
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
com recursos de redução Orçamentária da
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, SecretSrio Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1986.