DECRETO N. 26.432, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, visando ao atendimento de Despesas com Subvenções Econômicas do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada a Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, com recursos de redução Orçamentária da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, SecretSrio Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano,  Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1986.