DECRETO N. 26.433, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.134.095,00 (um
milhão, cento e trinta e quatro mil e noventa e cinco cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programárica, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Fedetal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 456.135,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e cinco cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 677.960,00 (seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1986.
DECRETO N. 26.433, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 13-12-86
Onde se lê: Clóvis de Barjos Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
leia-se: Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento