DECRETO N. 26.438, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.744.327,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 4.530.750,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e cinquenta cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 213.577,00 (duzentos e treze mil, quinhentos e setenta e sete cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, mediante a suplementação de Cz$ 5.060 089,00 (cinco milhões, sessenta mil e oitenta e nove cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 4.817.173,00 (quatro milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e setenta e três cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 242.916,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e dezesseis cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orcamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1986.