DECRETO N. 26.439, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e
Planejamento, para transferência
à Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados - SEADE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.882, de 3 de
dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 7.385.000,00 (sete milhões,
trezentos e oitenta e cinco mil cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe
o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1986.