DECRETO N. 26.440, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 56.597.000,00 (cinquenta e
seis milhões, quinhentos e noventa e sete mil cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1986.
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