DECRETO N. 26.442, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 62.312.096,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e doze mil e noventa e seis cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômia e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 55.312.096,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e doze mil e noventa e seis cruzados), consoante dispõe o inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1986.