DECRETO N. 26.444, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo da Secretaria da Justiça, 
visando ao atendimento de despesas correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 792,00 (setecentos e noventa e dois cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2. ° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1986.