DECRETO N. 26.444, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Junta Comercial do
Estado de São Paulo da Secretaria da Justiça,
visando ao
atendimento de despesas correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 792,00
(setecentos e noventa e dois cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2. ° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1986.