DECRETO N. 26.446, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera a redação do
Artigo 1.º do Decreto n. 26.614, de 6 de janeiro de 1986, que
declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
imóvel situado entre a Rua
Professor Barroso do Amaral e Estrada Guavirutuba, no bairro do Jardim
Coimbra,
subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca
da Capital, necessário à Secretaria da
Educação
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembléia Legislativa em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 26.614. de 6 de janeiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel a seguir caracterizado: "O terreno
começa no ponto A, situado no alinhamento predial da Rua
Professor Barroso do Amaral, junto ao muro divisório do
imóvel n.º 689 (lote 39). Do ponto A, segue em linha reta
pelo alinhamento predial da Rua Professor Barroso do Amaral no rumo SW
81º25'37" e na distância de 5,81 metros até o ponto B
= (P.C.) de curva; daí, em curva a direita segue pelo
alinhamento predial da Rua Professor Barroso do Amaral, no
desenvolvimento de 11,48 metros até o ponto C = (P. T.) de
curva; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da
mesma rua no rumo SW 87º35'02" e na distância de 63.39
metros até o ponto D, situado junto ao muro divisório do
imóvel n.º 569 (lote 30), que consta pertencer a Gabriel
Rodrigues Ramalho e Ananias José dos Santos; do ponto D deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel
n.º 569, no rumo NW 06º34'45" e na distância de 31.62
metros até o ponto E; daí, deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 55 (lote
09) da Estrada Guavirutuba que consta pertencer a Gabriel Rodrigues
Ramalho no rumo NW 02º29'38" e na distância de 29,41 metros
até o ponto F, situado no alinhamento da faixa "Non Edificandi"
desapropriada pela PMSP; daí, deflete à direita e segue
em linha reta pelo alinhamento dessa faixa, margeando a Estrada
Guavirutuba no rumo NE 88º34'37" e na distância de 82.82
metros até o ponto G; daí, deflete à esquerda e
segue em linha reta, ainda pelo alinhamento da faixa "Non Edificandi",
no rumo NE 69º02'57" e na distância de 22,62 metros
até o ponto H, situado junto ao muro divisório do
imóvel n.º 880 (lote 65), que consta pertencer a Antonio
Albetto D. Oliveira; daí, deflete à direita e segue em
linha reta confrontando com este imóvel no rumo SE 06º25'36"
e na distância de 15.00 metros até o ponto I, daí,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com fundos
dos imóveis n.º 705 (lote 41), n.º 695 (lote 40),
n.º 689 (lote 39) e (lote 38) da Rua Professor Barroso do Amaral,
no rumo SW 38º20'24" e na distância de 29,46 metros
até o ponto J; daí, deflete à esquerda e segue em
linha reta confrontando com o (lote 38) no rumo SW 04º01'24" e na
distância de 27,98 metros até o ponto A, inicio da
presente descrição, encerrando a superfície de
5.221,74m2 (cinco mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e setenta
e quatro decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de Janeiro
de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Eduardo Augusto Muylaert Anrunes, Secretário da
Segurança Pública, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Justiça
José Arisrodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo
pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.
Retificação do D.O. de 16-12-86
DECRETO N. 26.446, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera a redação do
Artigo 1.º do Decreto n. 24.614, de 6 de janeiro de 1986,
que declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
imóvel situado entre a Rua
Professor Barroso do Amaral e Estrada Guavirutuba, no Bairro do Jardim
Coimbra,
subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca
da Capital, necessário à Secretaria da
Educação
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa em
exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da
manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 24.614, de 6 de janeiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel a seguir caracterizado: "O terreno
começa no ponto A, situado no alinhamento predial da rua
Professor Barroso do Amaral, junto ao muro divisório do
imóvel n.º 689 (lote 39). Do ponto A, segue em linha reta
pelo alinhamento predial da Rua Professor Barroso do Amaral no rumo SW
81º25'37" e na distância de 5,81 metros até o ponto B
= (P.C.) de curva; daí, em curva à direita segue pelo
alinhamento predial da Rua Professor Barroso do Amaral, no
desenvolvimento de 11,48 metros até o ponto C = (P.T.) de curva;
daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma rua
no rumo SW 87º35'02" e na distância de 63,39 metros
até o ponto D, situado junto ao muro divisório do
imóvel n.º 569 (lote 30), que consta pertencer a Gabriel
Rodrigues Ramalho e Ananias José dos Santos; do ponto D deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel
n.º 569, no rumo NW 06º34'45" e na distância de 31,62
metros até o ponto E; daí, deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 55 (lote
09) da Estrada Guavirutuba que consta pertencer a Gabriel Rodrigues
Ramalho no rumo NW 02º29'38" e na distância de 29,41 metros
até o ponto F, situado no alinhamento da faixa "Non Aedificandi"
desapropriada pela PMSP; daí, deflete à direita e segue
em linha reta pelo alinhamento dessa faixa, margeando a Estrada
Guavirutuba no rumo NE 88º34'37" e na distância de 82,82
metros até o ponto G; daí, deflete à esquerda e
segue em linha reta, ainda pelo alinhamento da faixa "Non Edificandi",
no rumo NE 69º02'57" e na distância de 22,62 metros
até o ponto H, situado junto ao muro divisório do
imóvel n.º 880 (lote 65), que consta pertencer a Antonio
Alberto D. Oliveira; daí, deflete à direita e segue em
linha reta confrontando com este imóvel no rumo SE 06º25'36"
e na distância de 15,00 metros até o ponto I; daí,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com fundos
dos imóveis n.º 705 (lote 41), n.º 695 (lote 40),
n.º 689 (lote 39) e (lote 38) da Rua Professor Barroso do Amaral,
no rumo SW 38º20'24" e na distância de 29,46 metros
até o ponto J; daí, deflete à esquerda e segue em
linha reta confrontando com o (lote 38) no rumo SW 04º01'24" e na
distância de 27,98 metros até o ponto A, início da
presente descrição, encerrando a superfície de
5.221,74m2 (cinco mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e setenta
e quatro decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro
de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.