DECRETO N. 26.446, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera a redação do Artigo 1.º  do Decreto n. 26.614, de 6 de janeiro de 1986, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
imóvel situado entre a Rua Professor Barroso do Amaral e Estrada Guavirutuba, no bairro do Jardim Coimbra,
subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 26.614. de 6 de janeiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: "O terreno começa no ponto A, situado no alinhamento predial da Rua Professor Barroso do Amaral, junto ao muro divisório do imóvel n.º 689 (lote 39). Do ponto A, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Professor Barroso do Amaral no rumo SW 81º25'37" e na distância de 5,81 metros até o ponto B = (P.C.) de curva; daí, em curva a direita segue pelo alinhamento predial da Rua Professor Barroso do Amaral, no desenvolvimento de 11,48 metros até o ponto C = (P. T.) de curva; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma rua no rumo SW 87º35'02" e na distância de 63.39 metros até o ponto D, situado junto ao muro divisório do imóvel n.º 569 (lote 30), que consta pertencer a Gabriel Rodrigues Ramalho e Ananias José dos Santos; do ponto D deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 569, no rumo NW 06º34'45" e na distância de 31.62 metros até o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 55 (lote 09) da Estrada Guavirutuba que consta pertencer a Gabriel Rodrigues Ramalho no rumo NW 02º29'38" e na distância de 29,41 metros até o ponto F, situado no alinhamento da faixa "Non Edificandi" desapropriada pela PMSP; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento dessa faixa, margeando a Estrada Guavirutuba no rumo NE 88º34'37" e na distância de 82.82 metros até o ponto G; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda pelo alinhamento da faixa "Non Edificandi", no rumo NE 69º02'57" e na distância de 22,62 metros até o ponto H, situado junto ao muro divisório do imóvel n.º 880 (lote 65), que consta pertencer a Antonio Albetto D. Oliveira; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com este imóvel no rumo SE 06º25'36" e na distância de 15.00 metros até o ponto I, daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com fundos dos imóveis n.º 705 (lote 41), n.º 695 (lote 40), n.º 689 (lote 39) e (lote 38) da Rua Professor Barroso do Amaral, no rumo SW 38º20'24" e na distância de 29,46 metros até o ponto J; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o (lote 38) no rumo SW 04º01'24" e na distância de 27,98 metros até o ponto A, inicio da presente descrição, encerrando a superfície de 5.221,74m2 (cinco mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e setenta e quatro decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de Janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Eduardo Augusto Muylaert Anrunes,  Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Arisrodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano,  Secretário Adjunto, respondendo
pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.

Retificação do D.O. de 16-12-86

DECRETO N. 26.446, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera a redação do Artigo 1.º do Decreto n. 24.614, de 6 de janeiro de 1986, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado entre a Rua Professor Barroso do Amaral e Estrada Guavirutuba, no Bairro do Jardim Coimbra, 
subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 24.614, de 6 de janeiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: "O terreno começa no ponto A, situado no alinhamento predial da rua Professor Barroso do Amaral, junto ao muro divisório do imóvel n.º 689 (lote 39). Do ponto A, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Professor Barroso do Amaral no rumo SW 81º25'37" e na distância de 5,81 metros até o ponto B = (P.C.) de curva; daí, em curva à direita segue pelo alinhamento predial da Rua Professor Barroso do Amaral, no desenvolvimento de 11,48 metros até o ponto C = (P.T.) de curva; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma rua no rumo SW 87º35'02" e na distância de 63,39 metros até o ponto D, situado junto ao muro divisório do imóvel n.º 569 (lote 30), que consta pertencer a Gabriel Rodrigues Ramalho e Ananias José dos Santos; do ponto D deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 569, no rumo NW 06º34'45" e na distância de 31,62 metros até o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 55 (lote 09) da Estrada Guavirutuba que consta pertencer a Gabriel Rodrigues Ramalho no rumo NW 02º29'38" e na distância de 29,41 metros até o ponto F, situado no alinhamento da faixa "Non Aedificandi" desapropriada pela PMSP; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento dessa faixa, margeando a Estrada Guavirutuba no rumo NE 88º34'37" e na distância de 82,82 metros até o ponto G; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda pelo alinhamento da faixa "Non Edificandi", no rumo NE 69º02'57" e na distância de 22,62 metros até o ponto H, situado junto ao muro divisório do imóvel n.º 880 (lote 65), que consta pertencer a Antonio Alberto D. Oliveira; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com este imóvel no rumo SE 06º25'36" e na distância de 15,00 metros até o ponto I; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com fundos dos imóveis n.º 705 (lote 41), n.º 695 (lote 40), n.º 689 (lote 39) e (lote 38) da Rua Professor Barroso do Amaral, no rumo SW 38º20'24" e na distância de 29,46 metros até o ponto J; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o (lote 38) no rumo SW 04º01'24" e na distância de 27,98 metros até o ponto A, início da presente descrição, encerrando a superfície de 5.221,74m2 (cinco mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.