DECRETO N. 26.450, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986
Cria Escola na Região Metropolitana da Grande São Paulo
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembléia Legislativa em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973 e à vista da manifestação da Secretaria
da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada, na Região Metropolitana da
Grande São Paulo, na Divisão Regional de Ensino da
Capital 3, 18.ª Delegacia de Ensino, no subdistrito de Capela do
Socorro, a EEPG do Conjunto Residencial Palmares.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizara a instalação da escola de que trata o artigo
antetior e fixara o número de classes de 1.ª a 4.ª
séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
designara o pessoal técnico e administrativo mínimo
necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os
critérios estabelecidos dos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e21.872, de 06 de
Janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.