DECRETO N. 26.451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986
Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembléia Legislativa em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, considerando o que
dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e a
vista da manifestação da Secretaria da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas na Região
Metropolitana da Grande São Paulo, na Divisão Regional e
Delegacia de Ensino mencionadas, as seguintes escolas:
I - DRE 4 - Norte
a) 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos - município de Guarulhos
1. a EEPG da Cidade Soberana;
2. a EEPG da Vila Carmela:
3. a EEPG da Vila Paraiso;
4. a EEPG do Jardim Nova Cidade
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autoriza a instalação das escolas de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª series.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto
n. 7.709. de 18 de março de 1976. -
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
Janeiro de 1984
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento programa vigente
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986
LUIZ CARLOS SANTOS
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.