DECRETO N. 26.451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986

Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e a vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas na Região Metropolitana da Grande São Paulo, na Divisão Regional e Delegacia de Ensino mencionadas, as seguintes escolas:
I - DRE 4 - Norte
a) 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos - município de Guarulhos
1. a EEPG da Cidade Soberana;
2. a EEPG da Vila Carmela:
3. a EEPG da Vila Paraiso;
4. a EEPG do Jardim Nova Cidade
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autoriza a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª series.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709. de 18 de março de 1976. -
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986
LUIZ CARLOS SANTOS
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.