DECRETO N. 26.452, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986

Cria escola na Região Metropolitana da Grande São Paulo

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, na Divisão Regional de Ensino - 6 - Sul e Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires, a EEPG de Vila Niwa, no município de Rio Grande da Serra.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986
LUIZ CARLOS SANTOS,
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.