DECRETO N. 26.452, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986
Cria escola na Região Metropolitana da Grande São Paulo
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembléia Legislativa em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o
Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da
manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada, na Região Metropolitana
da Grande São Paulo, na Divisão Regional de Ensino - 6 -
Sul e Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires, a EEPG de Vila
Niwa, no município de Rio Grande da Serra.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de funções
atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos
Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986
LUIZ CARLOS SANTOS,
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.