DECRETO N. 26.454, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986

Fixa o limite de veículos de representação por frota de Secretaria de Estado

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As frotas de veículos de representação das Unidades Orcamentárias - Secretarias de Estado ou Administração Superior da Secretaria e da Sede - serão limitadas a:
I - 2 (dois) veículos do Grupo "A";
II - 2 (dois) veículos do Grupo "B".
Parágrafo único - Os veículos do Grupo "B" previstos no inciso II destinam-se ao Chefe de Gabinete e ao Secretário Adjunto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 dezembro de 1986.