DECRETO N. 26.454, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986
Fixa o limite de veículos de representação por frota de Secretaria de Estado
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As frotas de veículos de
representação das Unidades Orcamentárias -
Secretarias de Estado ou Administração Superior da
Secretaria e da Sede - serão limitadas a:
I - 2 (dois) veículos do Grupo "A";
II - 2 (dois) veículos do Grupo "B".
Parágrafo único - Os veículos do Grupo "B" previstos no inciso II destinam-se ao Chefe de Gabinete e ao Secretário Adjunto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 dezembro de 1986.