DECRETO N. 26.456, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, sem alteração dos quantitativos
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 6 veículos;
III - Grupo "S-2" - 2 veículos;
IV - Grupo "S-4" - 1 veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Artigo 4.°, do
Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Marcelo Gravina Antinori, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.