DECRETO N. 26.458, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986
Fixa a frota de veículos
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual da Secretaria da Administração
sem alteração dos quantitativos
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos do Instituto de
Assistência Médica ao Setvidor Público Estadual, da
Secretaria da Administração, fica fixada nas seguintes
quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo,
II - Grupo "S-l" - 15 veículos;
III - Grupo "S-2" - 14 veículos,
IV - Grupo "S-3" - 2 veículos;
V - Grupo "S-4" - 19 veículos
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 5.º, do
Decreto n 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Marcelo Gravina Antinori, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.