DECRETO N. 26.459, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sem alteração dos quantitativos

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2 veículos;
II - Grupo "B" - 1 veículo;
III - Grupo. "S-1" - 20 veículos;
IV - Grupo "S-2" - 9 veículos,
V - Grupo "S-3" - 2 veículos;
VI - Grupo "S-4" - 9 veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 7.°, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.