DECRETO N. 26.460, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Prof. Pedro Ferreira Cintra

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira, terreno sem benfeitorias, com a area de 9.410,54m2 siruado no município e comarca de Itapira, necessário a construção da EEPG Prof. Pedro Ferreira Cintra com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI-95 919/85, a saber: "tem início no ponto "0" situado no alinhamento da Av. dos Bandeirantes, esquina com a Rua Marechal Hermes da Fonseca, distante 9,00m do cruzamento; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Marechal Hermes da Fonseca, numa distância de 101,67m, ate encontrar o ponto "1"; desse ponto concordando em curva com o cruzamento da Rua Artur Bernardes com raio de 9,00m, deflete à direita, segue pelo alinhamento da mesma rua, numa distância de 113,00m, até encontrar o ponto " 2 "; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terrenos de propriedade do Espolio de Benedito Alves, numa distância de 64,89m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Av. dos Bandeirantes, numa distancia de 118,83m, ate encontrar o ponto "0", onde teve inicio a presente descricao, encerrando uma area de 9.410,54m2 (nove mil, quatrocentos e dez metros e cinquenta e quatro decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Seguraça Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.