DECRETO N. 26.460, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Prof. Pedro
Ferreira Cintra
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do pronunciamento da
Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira, terreno
sem benfeitorias, com a area de 9.410,54m2 siruado no município
e comarca de Itapira, necessário a construção da
EEPG Prof. Pedro Ferreira Cintra com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PPI-95 919/85, a saber: "tem início no ponto "0" situado no
alinhamento da Av. dos Bandeirantes, esquina com a Rua Marechal Hermes
da Fonseca, distante 9,00m do cruzamento; desse ponto segue pelo
alinhamento da Rua Marechal Hermes da Fonseca, numa distância de
101,67m, ate encontrar o ponto "1"; desse ponto concordando em curva
com o cruzamento da Rua Artur Bernardes com raio de 9,00m, deflete à
direita, segue pelo alinhamento da mesma rua, numa distância de
113,00m, até encontrar o ponto " 2 "; desse ponto, deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com terrenos de propriedade
do Espolio de Benedito Alves, numa distância de 64,89m,
até encontrar o ponto "3"; desse ponto deflete à direita e segue
em linha reta pelo alinhamento da Av. dos Bandeirantes, numa distancia
de 118,83m, ate encontrar o ponto "0", onde teve inicio a presente
descricao, encerrando uma area de 9.410,54m2 (nove mil, quatrocentos e
dez metros e cinquenta e quatro decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Seguraça
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.