DECRETO N. 26.462, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde o imóvel situado na Rua Guadalajara n. 338, em Franco da Rocha

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde o imóvel situado na Rua Guadalajara n.° 338, em Franco da Rocha, onde esta instalado um Posto de Saúde, tendo o seguinte perímetro: "Inicia-se no ponto "0", em planta constante do Proc. n.° 67.676/78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário; daí segue pelo alinhamento da Rua Guadalajara, antiga Av. Coqueiros, por uma distância de 134,00m, até encontrar o ponto "2-D"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 61,09m, até encontrar o ponto "3-D"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 119,00m até encontrar o ponto "0", inicial da descrição, encerrando uma área de 4.088,66m2 (quatro mil, oitenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.