DECRETO N. 26.462, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde o imóvel situado na Rua Guadalajara n. 338, em Franco da Rocha
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais e à vista do pronunciamento da
Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Educação para a da Secretaria da
Saúde o imóvel situado na Rua Guadalajara n.° 338, em
Franco da Rocha, onde esta instalado um Posto de Saúde, tendo o
seguinte perímetro: "Inicia-se no ponto "0", em planta constante
do Proc. n.° 67.676/78, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário; daí segue pelo alinhamento da Rua
Guadalajara, antiga Av. Coqueiros, por uma distância de 134,00m,
até encontrar o ponto "2-D"; daí deflete à
esquerda e segue por uma distância de 61,09m, até
encontrar o ponto "3-D"; daí deflete à esquerda e segue por uma
distância de 119,00m até encontrar o ponto "0", inicial da
descrição, encerrando uma área de 4.088,66m2
(quatro mil, oitenta e oito metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.