DECRETO N. 26.464, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera o quantitativo da frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2
II - Grupo "B" - 1
III - Grupo "S-l" - 3
IV - Grupo "S-2" - 3
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 23.102, de 14 de dezembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Marcelo Gravina Antinori, Secretário Adjunto, respondendo pela Secretaria da Administração
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.

DECRETO N. 26.464, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera o quantitativo da frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração

Retificação
leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º - ...
I - Grupo "A" - 2 veículos
II - Grupo "B" - 1 veículo
III - Grupo "S-1" - 3 veículos
IV - Grupo "S-2" - 3 veículos