DECRETO N. 26.465, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera o quantitativo dos grupos de veículos da Secretaria de Obras e Saneamento

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Secretaria de Obras e Saneamento, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2 veículos;
II - Grupo "B" - 1 veículo;
III - Grupo "S-l" - 4 veículos;
IV - Grupo "S-2" - 2 veículos;
V - Grupo "S-4" - 2 veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 48 do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
André Domingos Costábile Ippólito, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretatia de Obras e Saneamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.