DECRETO N. 26.465, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera o quantitativo dos grupos de veículos da Secretaria de Obras e Saneamento
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Secretaria de Obras e Saneamento, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2 veículos;
II - Grupo "B" - 1 veículo;
III - Grupo "S-l" - 4 veículos;
IV - Grupo "S-2" - 2 veículos;
V - Grupo "S-4" - 2 veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 48 do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
André Domingos Costábile Ippólito,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretatia de
Obras e Saneamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.