DECRETO N. 26.466, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera o quantitativo da frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2 veículos;
II - Grupo "B" - 1 veículo;
III - Grupo "S-1" - 25 veículos;
IV - Grupo "S-2" - 31 veículos;
V - Grupo "S-3" - 3 veículos.
VI - Grupo "S-4" - 7 veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 53 do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
João Yunes, Secretário da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.