DECRETO N. 26.466, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera o quantitativo da frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2 veículos;
II - Grupo "B" - 1 veículo;
III - Grupo "S-1" - 25 veículos;
IV - Grupo "S-2" - 31 veículos;
V - Grupo "S-3" - 3 veículos.
VI - Grupo "S-4" - 7 veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 53 do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
João Yunes, Secretário da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.