DECRETO N. 26.467, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera o quantitativo da frota de veículos da Secretaria dos Negócios Metropolitanos

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria dos Negócios Metropolitanos fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2 veículos;
II - Grupo "B" - 1 veículo;
III - Grupo "S-l" - 9 veículos.
IV - Grupo "S-2" - 9 veículos;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 22.341, de 7 de junho de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Laura Pacheco de Toledo Ferraz, Secretária dos Negócios Metropolitanos
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.

DECRETO N. 26.467, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera o quantitativo da frota de veículos da Secretaria dos Negócios Metropolitanos

Retificação
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos