DECRETO N. 26.468, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Abastecimento, da Secretaria de Agriculura e Abastecimento, sem alteração dos quantitativos

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Abastecimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-l" - 8 veículos;
III - Grupo "S-2" - 2 veículos;
IV - Grupo "S-4" - 1 veículo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 10-A, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.