DECRETO N. 26.469, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Fixa a frota de veículos do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação, sem alteração dos quantitativos

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A frota de veículos do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 1 veículo;
III - Grupo "S-2" - 1 veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 16-A, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 16 de dezembro de 1986.

DECRETO N. 26.469, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Fixa a frota de veículos do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação , sem alteração dos quantitativos

Retificação do D.O. de 17-12-86
Artigo 2. º - ...
onde se lê: ficando revogado o Artigo 16-A, ...
leia-se: ficando revogado o Artigo 16, ...