DECRETO N. 26.469, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Fixa a frota de veículos do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação, sem alteração dos quantitativos
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Conselho Estadual
de Educação, da Secretaria da Educação,
fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 1 veículo;
III - Grupo "S-2" - 1 veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 16-A, do
Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 16 de dezembro de 1986.
DECRETO N. 26.469, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Fixa a frota de veículos
do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da
Educação , sem alteração dos quantitativos
Retificação do D.O. de 17-12-86
Artigo 2. º - ...
onde se lê: ficando revogado o Artigo 16-A, ...
leia-se: ficando revogado o Artigo 16, ...