DECRETO N. 26.472, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Reduz o quantitativo da frota de veículos da Coordenadoria Sócio-Econômica da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembleia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria
Sócio-Econômica, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Artigo 10-B, do
Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.