DECRETO N. 26.474, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Revoga o Artigo 104 do Estatuto da Universidade de São Paulo e o Artigo 175 de seu Regimento Geral

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 27 de agosto de 1985 e diante do Parecer CEE n.º 1.942/85, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação realizada em 4 de dezembro de 1985 e homologado mediante resolução do Secretário da Educação publicada no Diário Oficial em 27 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados o Artigo 104 do Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 52.326, de 16 de dezembro de 1969, e o Artigo 175 de seu Regimento Geral, aprovado pelo Decreto n. 52.906, de 27 de março de 1972.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.