DECRETO N. 26.476, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n. 4.046, de 30 de dezembro de 1981, do município de Ribeirão Preto
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuigoes legais e com fundamento
no Artigo 15, § 3.º, alinea "d", da
Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso VI, e
§ 1.º, item 5, da Constituição Estadual, tendo
em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo nos autos da
Representação Interventiva n.º 1.873-0, requerida
pelo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao Ofício
n.º 3.772/86, de 29 de outubro de 1986, da Presidência
daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da
Lei n. 4.046, de 30 de dezembro de 1981, do município de
Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1986.