DECRETO N. 26.476, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n. 4.046, de 30 de dezembro de 1981, do município de Ribeirão Preto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuigoes legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.º, alinea "d", da Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso VI, e § 1.º, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação Interventiva n.º 1.873-0, requerida pelo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao Ofício n.º 3.772/86, de 29 de outubro de 1986, da Presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 4.046, de 30 de dezembro de 1981, do município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1986.