DECRETO N. 26.477, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 4.704, de 23 de outubro de 1985, do município de Ribeirão Preto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.°, alínea "d", da Constituição Federal e no Artigo 114, inciso VI e § 1.°, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação de Incostitucionalidade n.  5.631-0, da Comarca de São Paulo, requerida pelo Procurador Geral da Justiça e, atendendo ao Ofício n.  3. 961/86, de 27 de novembro de 1986, da Presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 4.704, de 23 de outubro de 1985, do município de Ribeirao Preto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1986.