DECRETO N. 26.478, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Cria o Dia da Alimentação na Escola a ser comemorado anualmente no dia 21 de outubro nos estabelecimentos de 1.° e 2.° graus da rede estadual de ensino

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as prioridades estabelecidas pelo Governo do Estado na Batalha da Alimentação,
Decreta:
Artigo 1.° - É criado o Dia da Alimentação na Escola a ser comemorado anualmente no dia 21 de outubro nos estabelecimentos de 1.° e 2.° graus da rede estadual de ensino.
Artigo 2.° - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1986.