DECRETO N. 26.481, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Companhia Brasileira de
Colonização e Imigração Italiana S.A.,
terreno situado no município de Cruzália,
comarca de
Paraguaçu Paulista, destinado à construção da
EEPSG Prof. Dr. Antônio de Benedictis, do distrito de Pedrinhas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Companhia Brasileira de
Colonização e Imigração Italiana S.A., e
seus sucessores legais, terreno com área de 12.266,29m2, situado
no distrito de Pedrinhas Paulista, município de Cruzália,
comarca de Paraguaçu Paulista, onde está
construído o prédio da EEPSG Prof. Dr. Antônio de
Benedictis, e necessário a seu funcionamento, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PR/11 n.° 84/86, da Procuradoria Regional de Marília, a
saber: "Tem início no ponto "um" denominado em planta e situado
na interseção dos alinhamentos das Ruas das Margaridas e
dos Esportes; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua das Margaridas
com rumo magnético de 89°27" SE na distância de
103,07m até encontrar o ponto "dois"; deste ponto deflete
à direita e segue ainda pelo alinhamento da Rua das Margaridas
com rumo magnético de 52°07'14"SE, na distância de
35,12m, até encontrar o ponto "três"; deste ponto, deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Rua Tulipa com rumo
magnétic o de 33°47'09"SW, na distância de 120,24m,
até encontrar o ponto "quatro"; deste ponto, deflete à
direita e segue confrontando com terreno de propriedade da Companhia
Brasileira de Colonização e Imigração
Italiana S.A., com rumo magnético de 54°57'55"NW, na
distância de 120,29m, até encontrar o ponto "cinco"; deste
ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua dos
Esportes com rumo magnético de 32°31'42"NE, na
distância de 64,32m, até encontrar o ponto inicial "um",
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
12.266,29m2 (doze mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e
vinte e nove decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Sectetaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Sectetário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1986.