DECRETO N. 26.481, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Companhia Brasileira de Colonização e Imigração Italiana S.A., terreno situado no município de Cruzália,
comarca de Paraguaçu Paulista, destinado à construção da EEPSG Prof. Dr. Antônio de Benedictis, do distrito de Pedrinhas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Companhia Brasileira de Colonização e Imigração Italiana S.A., e seus sucessores legais, terreno com área de 12.266,29m2, situado no distrito de Pedrinhas Paulista, município de Cruzália, comarca de Paraguaçu Paulista, onde está construído o prédio da EEPSG Prof. Dr. Antônio de Benedictis, e necessário a seu funcionamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR/11 n.° 84/86, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "um" denominado em planta e situado na interseção dos alinhamentos das Ruas das Margaridas e dos Esportes; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua das Margaridas com rumo magnético de 89°27" SE na distância de 103,07m até encontrar o ponto "dois"; deste ponto deflete à direita e segue ainda pelo alinhamento da Rua das Margaridas com rumo magnético de 52°07'14"SE, na distância de 35,12m, até encontrar o ponto "três"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Tulipa com rumo magnétic o de 33°47'09"SW, na distância de 120,24m, até encontrar o ponto "quatro"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com terreno de propriedade da Companhia Brasileira de Colonização e Imigração Italiana S.A., com rumo magnético de 54°57'55"NW, na distância de 120,29m, até encontrar o ponto "cinco"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua dos Esportes com rumo magnético de 32°31'42"NE, na distância de 64,32m, até encontrar o ponto inicial "um", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 12.266,29m2 (doze mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Sectetaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Sectetário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1986.