DECRETO N. 26.482, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação de Ademar Iwao Mizumoto, terreno situado no município de Echaporã, comarca de Assis, 
necessário à construção do prédio da EEPG da Granja Mizumoto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação de Ademar Iwao Mizumoto e seus sucessotes legais, terreno com área de 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) situado na Granja Mizumoto, município de Echaporã, comarca de Assis, necessário a construção da EEPG da Granja Mizumoto, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-11166/85, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa e situado em perpendicular a 105,00m do Km 66 + 312,70m da Rodovia Estadual SP-333; deste ponto segue com rumo magnético de 56°58'02"NE na distância de 50,00m até o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita e segue com tumo magnético de 33°01'58"SE na distância de 50,00m até o ponto "C"; deste ponto, deflete a direita e segue com o rumo magnético de 56°58'02"SW na distância de 50,00m até o ponto "D"; deste ponto, deflete á direita e segue o tumo magnético de 33°01'58"NW na distância de 50,00m até o ponto inicial "A"; confrontando em todos os lados com Ademar Iwao Mizumoto e seus sucessores legais, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.500,00m2.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Jose Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1986.