DECRETO N. 26.483, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba racicaba terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio destinado a EEPG Parque CECAP "A-III"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeituta Municipal de Piracicaba, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.117,37 m2, situado no Município e Comarca de Piracicaba necessário á construção do prédio destinado a EEPG Parque CECAP "A-III" com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI-90 745/84, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Alameda Melvin Jones (antiga Rua 16); desse ponto, segue pelo alinhamento desta Alameda, com azimute 135°52'56", numa distância de 144,00m, até encontrar o ponto "B", desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 14,14m, até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Avenida Gustavo A. Franco Bueno (antiga Avenida das Sequóias); desse ponto, segue pelo alinhamento dessa Avenida numa distância de 47,00m, com azimute 225°52'56", até encontrar o ponto "D"; desse ponto segue, em curva de concordância a direita, numa distância de 14,14m, até encontrar o ponto "E", situado no alinhamento da Rua 17: desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa rua, com azimute 315°52'56", numa distância de 92,60m, até encontrar o ponto "F"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em curva, pelo alinhamento da mesma rua, numa distância de 13,76m, até encontra o ponto "G"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua, em curva, numa distância de 4,39m, até encontrar o ponto "H"; desse ponto, segue ainda, pelo alinhamento da mesma rua, com azimute 315°59'56", numa distância de 34,024m, até encontrar o, ponto "I"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha re- ta, com azimute 45°52'56" numa distancia de 70,04m, confrontando com próprio municipal - Sistema de Lazer da Prefeitura Municipal, ate encontrar o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição, encerrando a área de 10.117,37m2 (dez mil, cento e dezessete metros quadrados e trinta e sete decimetros quadrados).''
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor nada data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Publica, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1986.