DECRETO N. 26.484, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente, imóvel situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Deputado Carlos
Castilho Cabral
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber ,
por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, terreno sem benfeitorias, com àrea de 8.900,00m2 (oito
mil e novecentos metros quadrados), situado a Rua Maria Lourencete
Colnago município e comarca de Presidente Prudente , necessário
a construção da Escola Estadual de 1.º Grau Deputado
Catlos Castilho Cabral, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao PR-10939/85, da Procutadoria
Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A",
situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Maria Lourencete
Colnago e Cubatão; desse ponto, segue em linha reta,
acompanhando o alinhamento da Rua Cubatão, na distância de
84,50m até o ponto "B"; desse ponto, situado no cruzamento das
Ruas Cubatão e C, deflete à direita, acompanhando o alinhamento
da ultima Rua mencionada, na distância de 83,00m, até o
ponto "C", situado no cruzamento das Ruas C e Amílcar Artoni;
desse ponto, deflete à direita, acompanhando o alinhamento da
Rua Amílcar Artoni, na distância de 101,00m, até o
ponto "D"; situado no cruzamento desta com a Rua Maria Lourencete
Colnago, na distância de 113,50m, até o ponto de partida
"A"."
Artigo 2.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segutanga
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Jose Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1986.
Retificação
DECRETO N. 26.484, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente, imóvel situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Deputado Carlos Castilho Cabral
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem
benfeitorias, com área de 8.900,00m2 (oito mil e novecentos metros
quadrados), situado à Rua Maria Lourencete Colnago, município e comarca
de Presidente Prudente, necessário à construção da Escola Estadual de
1.° Grau Deputado Carlos Castilho Cabral, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-10939/85, da
Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no
ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Maria
Lourencete Colnago e Cubatão; desse ponto, segue em linha reta,
acompanhando o alinhamento da Rua Cubatão, na distância de 84,50m até o
ponto "B"; desse ponto, situado no cruzamento das Ruas Cubatão e C,
deflete à direita, acompanhando o alinhamento da última Rua mencionada,
na distância de 83,00m, até o ponto "C", situado no cruzamento das Ruas
C e Amílcar Artoni; desse ponto, deflete à direita, acompanhando o
alinhamento da Rua Amílcar Artoni, na distância de 101,00m, até o ponto
"D"; situado no cruzamento desta com a Rua Maria Lourencete Colnago;
desse ponto deflete à direita, acompanhando o alinhamento da Rua Maria
Lourencete Colnago, na distância, de 113,50m, até o ponto de partida
"A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1986.