DECRETO N. 26.485, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Pedro, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Pedro, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.047,10m2, situado no município e comarca de São Pedro, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PGE 72.518/81, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "O", situado no alinhamento da Rua Valentim Amaral, distante 9,70m do cruzamento deste alinhamento com o da rua de lazer; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Valentim Amaral, numa distância de 34,00m, confrontando com faixa de servidão à margem direita do Ribeirão Samambaia, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 35,00m, confrontando com próprio da Municipalidade, até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da tua de lazer; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento desta rua, numa distância de 25,00m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, segue, em curva circular de concordância à direita, numa distância de 13,50m, até encontrar o ponto "O", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 1.047,10m2 (um mil, quarenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1986.