DECRETO N. 26.485, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São Pedro, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
do Centro de Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São Pedro,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.047,10m2, situado no
município e comarca de São Pedro, necessário
à construção do Centro de Saúde, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao PGE 72.518/81, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber:
"Tem início no ponto "O", situado no alinhamento da Rua Valentim
Amaral, distante 9,70m do cruzamento deste alinhamento com o da rua de
lazer; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Valentim Amaral, numa
distância de 34,00m, confrontando com faixa de servidão
à margem direita do Ribeirão Samambaia, até
encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue,
em linha reta, numa distância de 35,00m, confrontando com
próprio da Municipalidade, até encontrar o ponto "3",
situado no alinhamento da tua de lazer; desse ponto, deflete à
direita e segue, pelo alinhamento desta rua, numa distância de
25,00m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, segue, em curva
circular de concordância à direita, numa distância
de 13,50m, até encontrar o ponto "O", onde teve início a
presente descrição, encerrando este perímetro a
área de 1.047,10m2 (um mil, quarenta e sete metros quadrados e
dez decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1986.