DECRETO N. 26.486, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Teodoro
Sampaio, imóvel situado naquele município,
e destinado
à construção da Casa da Agricultura local
FRANCO MONTORO, Governador do Esrado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio,
imóvel com área de 1.440,00m2 (um mil, quatrocentos e
quarenta metros quadrados), situado naquele município e
destinado à construção da Casa da Agricultura
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao PR-10-406/83, da Procuradoria Regional de
Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A" situado na
confluência da Avenida Cuiabá com a Rua Benjamin Constant;
deste ponto, percorre 40,00m, na divisa com a Avenida Cuiabá,
até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita
e percorre 36,00m, na divisa com a propriedade municipal, até
encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e percorre
40,00m, na divisa com a propriedade municipal, até encontrar o
ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e percorre 36,00m na
divisa com a Rua Benjamin Constant, até encontrar o ponto de
partida "A", perfazendo uma área de 1.440,00m2.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Gilbeno Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1986.