DECRETO N. 26.486, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, imóvel situado naquele município,
e destinado à construção da Casa da Agricultura local

FRANCO MONTORO, Governador do Esrado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, imóvel com área de 1.440,00m2 (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), situado naquele município e destinado à construção da Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-10-406/83, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A" situado na confluência da Avenida Cuiabá com a Rua Benjamin Constant; deste ponto, percorre 40,00m, na divisa com a Avenida Cuiabá, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e percorre 36,00m, na divisa com a propriedade municipal, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e percorre 40,00m, na divisa com a propriedade municipal, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e percorre 36,00m na divisa com a Rua Benjamin Constant, até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo uma área de 1.440,00m2.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilbeno Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1986.