DECRETO N. 26.488, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Da nova redação ao
Artigo 1.º do Decreto n. 25.280, de 30 de maio de 1986, que
autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário,
em favor da Prefeitura Municipal de Sabino, do
imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista de exposição da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 25.280, de 30 de maio de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso,
a título precário, em favor da Prefeituta Municipal de
Sabino, de imóvel situado naquele município, a Rua 7 de Setembro
n.° 1.060, antigo prédio da EEPSG João Cândido
Fernandes Filho com as medidas e confrontações constantes
do memorial e plantas anexos ao processo PPI83992/82, da Procuradoria
Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado
em planta anexa e situado na intersecção do alinhamento
da Avenida 7 de Setembro com o alinhamento da Rua da Saudade;
daí, segue pelo alinhamento desta última, na
distância de 80,00m até o ponto "B"; daí, deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Padre Anchieta na
distância de 80,00m até o ponto "C"; daí, deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Rua Floriano. Peixoto, na
distância de 80,00m, até o ponto "D"; daí deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Avenida 7 de Setembro, na distancia
de 80,00m, ate atingir o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando uma área de 6.400m2."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Sectetaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1986.